Tudo sobre o PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador)
Trata-se do maior benefício é aumentar a produtividade da sua empresa.

O benefício Flex é aderente ao PAT?
Sim, é regulamentado e registrado no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) com o número 130385510.
O que é o PAT?
O PAT foi criado em 1976 para promover a atenção com a alimentação do trabalhador no horário de trabalho, e também fora dele. Atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021.
O PAT se destina a trabalhadores, empresas de vários setores e atividades, fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, restaurantes e profissionais de Recursos Humanos.
O empregador que deseja aderir ao Programa deve efetuar sua inscrição/registro preenchendo o formulário de adesão via Internet, na página do PAT.
Por que se cadastrar no Programa de Alimentação ao Trabalhador?
Toda empresa cadastrada no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS, FGTS, entre outros) sobre o valor do benefício. Além disso, ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
Aumento da produtividade
Redução nos atrasos e faltas
Redução dos acidentes de trabalho
Satisfação com o trabalho/motivação
Mais integração entre trabalhador e empresa
Aumento na atratividade da empresa aos empregados
Possibilidade de oferecer refeições aos trabalhadores, mesmo sem um refeitório
Garantia de refeição adequada
Facilidade de implantação e controle